3º Passo - Constituição Formal da Empresa

03-05-2011 12:45

 3º Constituição Formal da Empresa

 

Na criação de uma empresa existem várias formalidades legais, referentes à legalização da sua actividade.

Em primeiro lugar e no que diz respeito ao tipo possível de sociedade, optámos por uma sociedade por quotas, devido ao número de sócios em causa (4), bem como ao facto de não ser necessário um investimento inicial muito avultado (5000€).

 

Antes de mais, deve-se pedir o certificado de admissibilidade da firma ou denominação de pessoa colectiva no Registo Nacioal de Pessoas Colectivas.

Para tal, são necessários os seguintes documentos que se obtêm na Conservatória do Registo Comercial:


  • Impresso Modelo 11 em duplicado;
  • Impresso Modelo 10, conforme anexo 1.

O certificado deve ser requerido por um dos futuros sócios. Obtido o Certificado de Admissibilidade da firma, está em condições de se realizar o documento particular que constituí o contrato de sociedade.


Em anexo, encontramos o contrato de constituição da nosse empresa Work à l´Étranger (Anexo 2).


A sociedade agora constituída tem que declarar o início da actividade na Repartição de Finanças, que abrange a sede da sociedade, antes do início da actividade, ou depois da inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.


A sociedade só adquirirá personalidade jurídica a partir da data de registo definitivo. A requisição do registo deve ser efectuada por um sócio ou por um gerente da sociedade na Conservatória do Registo. Estes actos devem ser efectuados no prazo de dois meses. Para a feitura destes actos, são necessários os seguintes documentos (Anexo 4):


  • Documento escrito de constituição da sociedade;
  • Certificado de admissibilidade da firma;
  • Declaração de início da actividade.

A inscrição da Work à l´Étranger, Lda na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade. 


Para a inscrição são necessários os seguintes documentos (Anexo 5):


  • Boletim de identificação do contribuinte;
  • Documento escrito de constituição da sociedade;
  • Cartão de identificação de pessoa colectiva;
  • Acta de nomeação dos membros dos orgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos orgãos estatuários da sociedade;
  • Documento fiscal do início da actividade.

Finalmente, é necessária a inscrição no cadastro comercial ou industrialm, que deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do establecimento comercial ou do início da laboração.


Esta inscrição é efectuada atráves do preenchimento do impresso da direcção Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado.