Direito à estadia permanente

03-05-2011 20:59

 Direito à estadia permanente


O cidadão europeu ou assimilado que tenha residido de forma legal e continuado em França durante os últimos cinco anos adquire o direito à estadia permanente em todo o território francês; se constituir uma ameaça para a ordem pública, não terá esse direito.


Certas categorias de trabalhadores adquirem o direito de estadia permanente antes do prazo de cinco anos: é o caso de pessoas vítimas de uma incapacidade pemanente de trabalho.