Contrato de trabalho

 

Regime de trabalho no Reino Unido

 

Salário e Deduções – o empregador só pode fazer deduções ao salário do trabalhador se tal for acordado, previamente, por escrito, ou se tiver previsto na lei ou no contrato de trabalho.

Salário Mínimo Nacional – todos os que trabalham legalmente no Reino Unido têm direito a receber o salário mínimo nacional. O trabalhador pode ganhar mais, mas não menos do que esse valor, havendo valores diferentes, dependendo do tipo de idade.

 

 

1.     Transporte – depois de deduzidos os montantes para transporte, o valor que lhe é pago não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.

 

2.     Alojamento – Nos casos em que o empregador providencia alojamento, o valor do alojamento pode ser deduzido do salário. De acordo com a lei, há um limite máximo que pode ser deduzido ou cobrado e que é tido em conta no cálculo do salário mínimo.

 

Desde 1 de Outubro, o máximo que pode ser deduzido é 4.30 libras por dia. Se a empresa deduzir mais do que 4.30 libras pelo alojamento, e consequentemente o trabalhador receber menos que o salário mínimo nacional, a empresa estará a violar a lei.

 

 

NOTA: Estas regras apenas se aplicam quando o alojamento for providenciado pela entidade empregadora. Se o alojamento não for providenciado pela empresa, mas por outra pessoa ou entidade, o limite ao valor que o empregador pode deduzir e que conta para o cálculo do salário mínimo pode não ser aplicável.

 

Exemplo

O senhor Eduardo, de 39 anos de idade, recebe 5.73 libras à hora (recebe pela tabela principal do salário mínimo). Trabalha 45 horas por semana e o empregador deduz do seu salário 45 libras por semana pelo alojamento. (atenção, outras deduções não incluídas)

 

·         Salário semanal: 5.73 libras x 45 horas = 257.85 libras

·         Valor cobrado pelo empregador para alojamento: 45 libras

·         Salário líquido a receber pelo trabalhador: 257.85 libras – 45 libras = 212.85 libras

 

Para verificar se lhe foi pago o salário mínimo, o Senhor Eduardo deve fazer as seguintes contas:

 

- Comece com o salário semanal: 257.85 libras

- Valor máximo que o empregador pode cobrar pelo alojamento: 4.30 libras x 7 dias = 30.10 libras

- Subtraia este valor ao alojamento cobrado: 45 libras – 30.10 = 14.90 libras

- Subtraia este valor ao salário semanal: 257.85 libras – 14.90 libras = 242.95 libras

- Divida este valor pelo numero de horas que trabalha por semana: 242.95 libras ÷ 45 horas = 5.39 libras por hora

- O Senhor Eduardo está a receber menos 0.34 pence por hora do que deveria.

 

 

3.     Impostos e Segurança Social: os descontos para a Segurança Social e para impostos são feitos pela empresa de trabalho temporário, ou seja, aquela com quem celebrou o contrato de trabalho.

 

Não podem ser descontados outros montantes do salário, excepto se previsto no contrato de trabalho ou se estiver acordado por escrito.

 

A empresa de trabalho temporário não pode exigir ao trabalhador qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.

 

Subsídios

 

Alojamento – se o salário do trabalhador for baixo, este pode e deve informar-se junto das autoridades locais (Local Countil) na área de residência, sobre a possibilidade de ser atribuído um subsídio para ajudar o indivíduo a pagar a renda do alojamento.

 

Doença e Maternidade – se o trabalhar estiver doente ou incapacitado para trabalhar por um período igual ou superior a quatro dias consecutivos, ou se estiver grávida, o indivíduo deve informar-se junto da delegação mais próxima do HMRC Office – Repartição de Finanças e Alfândegas, sobre a possibilidade de ser atribuído um subsídio. Sempre que ocorrer uma destas situações, doença, incapacidade para o trabalho ou gravidez deve dar-se conhecimento imediato ao empregador.

 

Para poder beneficiar da atribuição de subsídios no Reino Unido, como por exemplo doença ou maternidade, deve obter-se um número de segurança social junto do Jobcenter ou do Jobs and Benefits Office (Irlanda do Norte) ou delegação da segurança social para aconselhamento.

 

O direito às prestações depende do enquadramento na Segurança Social, devendo ser apreciado pela instituição competente do Estado-membro em que estejam a ser pagas as contribuições.

 

 

Horário de Trabalho – o período de trabalho, excluindo horas extraordinárias, não pode exceder, no período de 17 semanas, em média 48 horas por semana, excepto se for acordado por escrito.

 

 

Trabalhadores nocturnos não podem trabalhar mais de 8 horas em cada período de 24 horas. As normas que regulam o horário de trabalho permitem que seja calculada a média do trabalho nocturno num período de 17 semanas, do mesmo modo que as horas semanais de trabalho. Os trabalhadores com horário nocturno têm também direito a testes médicos gratuitos.

 

 O trabalhador tem direito a um intervalo de descanso de 20 minutos, se o período diário de trabalho for superior a 6 horas. Se o trabalhador tiver menos de 18 anos de idade, tem direito a 30 minutos, depois de um período de trabalho consecutivo de 4h30.

 

 

Férias – o trabalhador tem direito a 4.8 semanas de férias pagas por ano. Assim, se tiver um contrato com duração de seis meses e trabalhar cinco dias por semana, tem direito a 24 dias de férias pagas.

 

 

As férias poderão incluir os feriados oficiais, dependendo do que estiver estipulado no contrato.

 

 

Higiene e Segurança – a empresa utilizadora e a empresa de trabalho temporário devem assegurar boas condições de higiene e segurança ao trabalhador, e proporcionar-lhe formação adequada para que possa realizar as suas tarefas com segurança.

 

 

Se o trabalhador pretender outra informação ou esclarecimento sobre este assunto, deve procurar, em primeiro lugar, junto da empresa utilizadora ou da empresa de trabalho temporário. Caso não obtenha o esclarecimento ou informação que pretende, o trabalhador poderá contactar o “Health and Safety Executi’s Infoline”.

 

Possibilidade de transferência de subsídio de desemprego

 

Se o candidato estiver actualmente desempregado e pretender procurar um emprego num outro país da U.E., pode transferir o seu subsídio de desemprego por 3 meses. Contudo, existem regras e condições restritas para a transferência das prestações, sendo pois aconselhável, que se contacte o serviço de emprego local ou a entidade responsável pelas prestações antes de passar à acção. Se o candidato não tiver encontrado emprego no prazo de 3 meses, poderá ser convidado a abandonar o país em questão, embora as autoridades possam dar provas de tolerância, caso demonstre que tem boas hipóteses de arranjar um emprego.