Regime de Entrada e Estadia
- Regime de Vistos
Portugal e o Reino Unido fazem parte da União Europeia, por isso os cidadãos portugueses têm direito a trabalhar e residir no Reino Unido, não necessitando de qualquer visto ou autorização, sendo suficiente apresentar um documento de identificação válido. A carta de condução não é considerada um documento válido para esse efeito.
- Certificado de Residência
O consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil. Onde se pode requerer é no Posto Consular da área de residência, sendo assim, necessário os seguintes documentos:
- Inscrição Consular devidamente actualizada;
- Fotocópia de uma conta de luz ou telefone ou de outro documento que comprove a residência;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou passaporte válido.
- Emergency Travel Document
O Emergency Travel Document (Documento de Emergência para Viajar) é um documento cuja finalidade é validar uma viagem específica e dentro de um prazo específico, sendo emitido de forma rápida, para que se possa viajar a curto prazo, tendo validade de 10 anos.
O indivíduo pode viajar com este documento por cinco países, não sendo possível viajar para um país que não esteja nomeado no Emergency Travel Document, após essa viagem, o documento tornar-se-a inválido.
- Transportes
A rede de transportes pública, marítima, terrestre, aérea e ferroviária é geralmente, boa e articulada.
Nota: Exitem voos para Portugal a partir de Londres, Birmingham, Manchester, Liverpool e Belfast, podendo-se recorrer a algumas companhias, como o Ryanair, EasyJet e Thomson Flights. De notar ainda que, devido às medidas antiterroristas em vigor, os viajantes deverão ter em atenção a proibição de captura de imagens/filmagens em aeroportos e infra-estruturas aeroportuárias.